MEI - MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil
BENEFICIOS
Cobertura previdenciária
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Contribuições Mensais |
Beneficios |
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1 mês |
Auxilio Reclusão - * |
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12 meses (ao todo) |
Auxilio doença - * |
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12 meses |
Aposentadoria por invalidez - * |
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10 meses |
Salario Maternidade - * |
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18 meses |
Pensão por morte (em votação no congresso) |
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180 meses |
Aposentadoria por idade - * |
Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida - 5% do salário mínimo, hoje R$ 39,40.
Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e após 15 anos a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.
Contratação de um funcionário com menor custo
Poder registrar até 1 empregado, com baixo custo - 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês, valor total de R$ 86,68. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência.
Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu negócio e crescer.
Acesso a serviços bancários, inclusive créditos
Com a formalização o Empreendedor terá condições de obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Esses Bancos dispõe de linhas de financiamento com redução de tarifas e taxas de juros adequadas.
Redução da carga tributária
Baixo custo para se formalizar, sendo valor fixo por mês de R$ 1,00 atividade de comércio - ICMS e R$ 5,00 atividade de serviços - ISS. O valor pago ao INSS tem o objetivo de oferecer cobertura Previdenciária ao Empreendedor e sua família a baixo custo.
O custo dos encargos governamentais é de fato muito baixo. No máximo R$ 45,40 por mês, fixo.
Segurança jurídica
Segurança Jurídica - formalização está amparada em Lei Complementar que impede alterações por Medida Provisória e exige quorum qualificado no Congresso Nacional.
O Empreendedor Individual é fruto da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Complementar 128/08 que foi prontamente sancionada pelo Presidente Lula. O fato de ser uma Lei Complementar dá segurança ao Empreendedor porque ele sabe que as suas regras são estáveis e para serem alteradas necessitam de outra Lei Complementar a ser votada também pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, ou seja, há uma grande segurança jurídica de que as regras atuais não serão alteradas facilmente.
Imposto de Renda – Pessoa Fisica
Empreendedor Individual deve pagar Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF?
O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:
8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.
Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.
Valor do investimento fixo mensal
Valor Tributário (INSS, ISS e Atividade de Comercio): R$ 45,40
Valor serviço contador – (*)
Obs. Na abertura, existem alguns custos, fora o custo anual com a municipalidade, mas isto é diluído ao decorrer dos 12 meses do ano, e é um valor irrisório. Exemplo: Prefeitura, taxas de bombeiro, alvará, viabilidade, demais serviços, e que se pagam apenas na abertura. Somente a taxa de licença que é anual.
Contador
A contabilidade serve para que você deva zelar pela sua atividade e manter o controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver.
Relatório Mensal das Receitas Brutas
Todo mês, até o dia 20, o Empreendedor Individual deverá preencher o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir. Enviar ao contador.
O Alvará de Funcionamento Provisório
Ao realizar a inscrição do MEI, serão gerados imediatamente o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará de Funcionamento Provisório num documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
Após o prazo de 180 dias, não havendo manifestação da Prefeitura Municipal quanto à correção do endereço onde está estabelecido o MEI e quanto à possibilidade de exercer a atividade empresarial no local desejado, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório se converterá automaticamente em Alvará de Funcionamento.
Outras Vantagens
A comprovação de renda possibilita ao empreendedor de alugar uma casa, comprar/financiar um carro ou até mesmo fazer um empréstimo bancário com taxas bem menores do que para pessoas físicas.
O empreendedor terá CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas. Isso quer dizer que a empresa poderá comprar, vender e até participar de licitações, podendo gerar uma renda extra que antes nem se poderia imaginar em obter. Comprando direto de fornecedores com descontos e prazos maiores.