MEI - MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

 

Empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil

 

BENEFICIOS

 

Cobertura previdenciária

 

Contribuições Mensais

Beneficios

1 mês

Auxilio Reclusão - *

12 meses

(ao todo)

Auxilio doença - *

12 meses

Aposentadoria por invalidez - *

10 meses

Salario Maternidade - *

18 meses

Pensão por morte (em votação no congresso)

180 meses

Aposentadoria por idade - *

 

Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida - 5% do salário mínimo, hoje R$ 39,40.

Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e após 15 anos a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.

 

Contratação de um funcionário com menor custo

 

Poder registrar até 1 empregado, com baixo custo - 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês, valor total de R$ 86,68. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência.

Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu negócio e crescer.

 

Acesso a serviços bancários, inclusive créditos

 

Com a formalização o Empreendedor terá condições de obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Esses Bancos dispõe de linhas de financiamento com redução de tarifas e taxas de juros adequadas.

 

Redução da carga tributária

 

Baixo custo para se formalizar, sendo valor fixo por mês de R$ 1,00 atividade de comércio - ICMS e R$ 5,00 atividade de serviços - ISS. O valor pago ao INSS tem o objetivo de oferecer cobertura Previdenciária ao Empreendedor e sua família a baixo custo.

O custo dos encargos governamentais é de fato muito baixo. No máximo R$ 45,40 por mês, fixo.

 

Segurança jurídica

 

Segurança Jurídica - formalização está amparada em Lei Complementar que impede alterações por Medida Provisória e exige quorum qualificado no Congresso Nacional.

O Empreendedor Individual é fruto da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Complementar 128/08 que foi prontamente sancionada pelo Presidente Lula. O fato de ser uma Lei Complementar dá segurança ao Empreendedor porque ele sabe que as suas regras são estáveis e para serem alteradas necessitam de outra Lei Complementar a ser votada também pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, ou seja, há uma grande segurança jurídica de que as regras atuais não serão alteradas facilmente.

 

Imposto de Renda – Pessoa Fisica

Empreendedor Individual deve pagar Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF?

 

O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.

No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:

 

8% para comércio, indústria e transporte de carga;

16% para transporte de passageiros;

32% para serviços em geral.

 

Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.

 

Valor do investimento fixo mensal

 

Valor Tributário (INSS, ISS e Atividade de Comercio): R$ 45,40

Valor serviço contador – (*)

 

Obs. Na abertura, existem alguns custos, fora o custo anual com a municipalidade, mas isto é diluído ao decorrer dos 12 meses do ano, e é um valor irrisório. Exemplo: Prefeitura, taxas de bombeiro, alvará, viabilidade, demais serviços, e que se pagam apenas na abertura. Somente a taxa de licença que é anual.

 

Contador

 

A contabilidade serve para que você deva zelar pela sua atividade e manter o controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver.

 

Relatório Mensal das Receitas Brutas

Todo mês, até o dia 20, o Empreendedor Individual deverá preencher o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.

Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir. Enviar ao contador.

 

O Alvará de Funcionamento Provisório

 

Ao realizar a inscrição do MEI, serão gerados imediatamente o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará de Funcionamento Provisório num documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.

Após o prazo de 180 dias, não havendo manifestação da Prefeitura Municipal quanto à correção do endereço onde está estabelecido o MEI e quanto à possibilidade de exercer a atividade empresarial no local desejado, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório se converterá automaticamente em Alvará de Funcionamento.

 

 

Outras Vantagens

 

 A comprovação de renda possibilita ao empreendedor de alugar uma casa, comprar/financiar um carro ou até mesmo fazer um empréstimo bancário com taxas bem menores do que para pessoas físicas.

 

O empreendedor terá CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas. Isso quer dizer que a empresa poderá comprar, vender e até participar de licitações, podendo gerar uma renda extra que antes nem se poderia imaginar em obter. Comprando direto de fornecedores com descontos e prazos maiores.